IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1174 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.255, DE 1 DE JULHO DE 2025.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.478, de 1 de julho de 2025, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.003 – Emenda Parlamentar - Custeio
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.003 – Emenda Parlamentar - Custeio
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.92.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.004 – Emenda Parlamentar - Investimento
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação provenientes das transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Transferências Voluntárias, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade, conforme Resolução SS nº 99 de 3 de junho de 2025, e dos rendimentos auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 1 de julho de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.