
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 658 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 28 – DE 27 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a implementação da Política de Combate à Desigualdade Racial na Educação Infantil no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Independência, em conformidade com a legislação federal e estadual, e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando a Lei Federal nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio;
Considerando a Lei Federal nº 11.645/2008, que amplia a obrigatoriedade para incluir também a História e Cultura Indígena;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente os artigos que tratam da valorização da diversidade étnico-racial;
Considerando a Resolução CNE/CP nº 1/2004 e o Parecer CNE/CP nº 3/2004, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais;
Considerando a Lei Estadual nº 10.639/1999 e demais normas correlatas do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, a Política de Combate à Desigualdade Racial, com o objetivo de promover a equidade racial, combater o racismo estrutural e valorizar a diversidade étnico-racial desde os primeiros anos da vida escolar, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais.
Art. 2º A Política observará os seguintes princípios: I – Respeito à identidade e à diversidade étnico-racial das crianças; II – Formação inicial e continuada de docentes e gestores para a educação das relações étnico-raciais; III – Inclusão de conteúdos étnico-raciais nos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs), conforme previsto na LDB e nas Diretrizes Curriculares Nacionais; IV – Utilização de materiais pedagógicos e brinquedos que valorizem a diversidade racial e cultural; V – Participação ativa da família e da comunidade escolar na construção de uma educação antirracista.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação elaborará e executará um Plano de Ação Anual, com as seguintes diretrizes: I – Revisão dos PPPs das unidades de Educação Infantil, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais; II – Capacitação semestral de professores e gestores, com conteúdo específicos sobre relações étnico-raciais; III – Seleção e distribuição de materiais didáticos e brinquedos representativos da diversidade étnico-racial; IV – Realização de eventos semestrais com famílias e comunidade sobre diversidade e combate ao racismo; V – Monitoramento anual com indicadores de equidade racial e envio de relatório à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º O cumprimento deste Decreto deverá constar dos relatórios de gestão escolar e será avaliado pelo Conselho Municipal de Educação, com base em critérios definidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2025.
Nova Independência, 27 de junho de 2025.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.
MINUTA DE RESOLUÇÃO NORMATIVA
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO E RELATÓRIO BIMESTRAL DE CASOS DE BULLYING NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de prevenir e combater a violência escolar,
RESOLVE:
Art. 1º Todas as unidades escolares da rede municipal de ensino deverão manter sistema de registro e monitoramento de casos de bullying, conforme previsto na Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying).
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorra sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas.
Art. 3º As escolas deverão:
I - registrar os casos em instrumento próprio, padronizado pela Secretaria Municipal de Educação;
II - elaborar relatório bimestral consolidando os registros;
III - encaminhar o relatório à Secretaria Municipal de Educação até o quinto dia útil do mês subsequente ao bimestre;
IV - adotar providências pedagógicas e de encaminhamento quando necessário, respeitando a legislação aplicável.
Art. 4º Os dados dos relatórios deverão preservar a identidade das crianças e adolescentes, assegurando o sigilo e o respeito à dignidade das partes envolvidas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação consolidará os relatórios recebidos e produzirá análises semestrais para orientar as políticas de prevenção à violência escolar.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro bimestre do ano letivo subsequente.
Nova Independência, _ de _____ de 2025.
Secretária Municipal de Educação
FORMULÁRIO PADRÃO DE REGISTRO DE CASOS DE BULLYING
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Nome da Escola: _____________
Diretor(a): _______________
Data do registro: //____
Responsável pelo preenchimento: _________
DADOS DO CASO
Data do fato: //____
Horário aproximado: _____
Local onde ocorreu: ____________
Tipificação preliminar:
( ) Violência física
( ) Violência verbal
( ) Intimidação/ameaça
( ) Exclusão/isolamento
( ) Cyberbullying
( ) Outro: ___________
ENVOLVIDOS
Aluno(a) vitimado(a): ____________
Idade/Série: _______________
Aluno(s) envolvido(s) na prática: ________
Idade/Série: _______________
Testemunhas (se houver): ___________
DESCRIÇÃO SUCINTA DO OCORRIDO
MEDIDAS ADOTADAS PELA ESCOLA
Encaminhamento à direção/coordenador(a)? ( ) Sim ( ) Não
Responsáveis legais comunicados? ( ) Sim ( ) Não
Orientação/acolhimento ao(s) aluno(s)? ( ) Sim ( ) Não
Registro no prontuário do aluno? ( ) Sim ( ) Não
Encaminhado a serviços de apoio (psicossocial, conselho tutelar etc.)? ___
ASSINATURAS
Responsável pelo registro: ________ Data: //___
Coordenador(a)/Diretor(a): ________ Data: //__
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
