IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1917 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.069, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a inclusão do evento “OLÍMPIA RODEO FESTIVAL” no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Olímpia, o reconhece como atividade e manifestação de cultura popular, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Olímpia o evento "OLÍMPIA RODEO FESTIVAL", a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio.
Art. 2.º O evento é reconhecido como atividade e manifestação de cultura popular, por sua relevância na preservação e promoção da cultura sertaneja e tradicional do Município e região.
Art. 3.º O evento poderá ser realizado diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou por meio de associações e/ou iniciativas privadas, desde que mantidos os objetivos de:
I – promover a cultura sertaneja e tradicional do Município e região;
II – fomentar o turismo de lazer e negócios;
III – estimular a economia local, atraindo investimentos e gerando emprego e renda;
IV – incentivar a realização de atividades esportivas, culturais e sociais vinculadas ao rodeio e à tradição sertaneja.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal poderá, na forma da Lei Federal n.º 13.364, de 29 de novembro de 2016, e demais normas aplicáveis, firmar parcerias, convênios e cooperações com entidades públicas e privadas para a realização do evento.
Art. 5.º O evento deverá observar as diretrizes de segurança, bem-estar animal e demais exigências previstas na legislação federal, estadual e municipal, garantindo sua realização de forma ética e sustentável.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.