IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1917 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.070, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Institui os Jogos de Verão no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído os Jogos de Verão da Estância Turística de Olímpia, evento esportivo a ser realizado anualmente no período do verão, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2.º O evento terá como objetivos:
I – fomentar a prática esportiva e o lazer entre os munícipes e visitantes;
II – incentivar a saúde, bem-estar e inclusão social por meio do esporte;
III – valorizar as modalidades esportivas praticadas em ambientes de areia, como futebol de areia, vôlei de praia, futevôlei e beach tennis, bem como a modalidade de biribol e outras a serem implementadas;
IV – contribuir para o fortalecimento do turismo esportivo na Estância Turística de Olímpia;
V – integrar atletas amadores e profissionais em competições saudáveis e acessíveis a toda a população.
Art. 3.º A organização e execução dos Jogos de Verão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, podendo contar com o apoio de outras secretarias municipais, bem como de parcerias com a iniciativa privada e entidades esportivas.
Art. 4.º O evento será realizado anualmente, com inscrições abertas ao público de forma gratuita, observadas as regras estabelecidas em regulamento próprio a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas e organizações do setor esportivo para viabilizar a infraestrutura, premiação e divulgação dos Jogos de Verão.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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