IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1917 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 305, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre alteração do artigo 119, do ANEXO VI e ANEXO XIV, da Lei Complementar n.º 254, de 14 de dezembro de 2021, que institui o Novo Plano Diretor do Município de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica alterado o artigo 119, da Lei Complementar n.º 254, de 14 de dezembro de 2021, que institui o Novo Plano Diretor do Município de Olímpia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119. Das áreas de Especial Interesse de Preservação Histórica. A Área de Especial Interesse de Preservação Histórica é uma área destinada a preservação e valorização das edificações e dos aspectos urbanísticos que contenham valores do auge da economia cafeeira do município, com a finalidade de acomodar estabelecimentos comerciais, gastronômicos, artísticos, e de entretenimento e que constituem o entorno da Antiga Estação Ferroviária da Estância Turística de Olímpia. A delimitação desta área consta no Anexo X e será regulamentada através de legislação específica. Fica criada, dentro da Área de Especial Interesse de Preservação Histórica, a Área de Influência Cultural – A. I. C., delimitada pelo polígono formado pela Rua Américo Brasiliense e Rua David de Oliveira, entre a Rua Senador Virgílio Rodrigues Alves e Avenida dos Olimpienses, incluindo todos os imóveis com testada para estas vias, dentro desta limitação.”
Art. 2.º Fica alterado o ANEXO IV, da Lei Complementar n.º 254, de 14 de dezembro de 2021, que institui o Novo Plano Diretor do Município de Olímpia, conforme ANEXO I, desta Lei Complementar, incluindo a Área de Influência Cultural – A. I. C.
Art. 3.º Fica alterado o ANEXO XIV, da Lei Complementar n.º 254, de 14 de dezembro de 2021, que institui o Novo Plano Diretor do Município de Olímpia, conforme ANEXO II, desta Lei Complementar.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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