
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1373B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.647, DE 15 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA-ATLETA AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE JABORANDI QUE TIVEREM RESULTADO EXTRAORDINÁRIO EM COMPETIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Bolsa-Atleta, denominado “Jaborandi Vale Ouro”, com o objetivo de apoiar e incentivar a prática esportiva de alto rendimento no município de Jaborandi, nas modalidades esportivas com representação oficial de federações e reconhecimento pelo Ministério do Esporte ou outro órgão competente.
Artigo 2º - O Jaborandi Vale Ouro será dividido em duas categorias Atleta Mirim e Atleta Profissional.
Artigo 3º - São considerados Atletas Mirins os jovens residentes em Jaborandi, ou devidamente matriculados em escolas do município, tanto da rede municipal quanto da rede estadual, que competem nas categorias de base, mesmo que não sejam federados nas respectivas modalidades esportivas.
§ 1º - A premiação para os Atletas Mirins será distribuída da seguinte forma:
I - R$ 100,00 para medalhistas de bronze em competições regionais;
II - R$ 120,00 para medalhistas de prata em competições regionais;
III - R$ 150,00 para medalhistas de ouro em competições regionais;
IV - R$ 200,00 para medalhistas de bronze em competições estaduais;
V - R$ 220,00 para medalhistas de prata em competições estaduais;
VI - R$ 250,00 para medalhistas de ouro em competições estaduais;
VII - R$ 300,00 para medalhistas de bronze em competições nacionais;
VIII - R$ 320,00 para medalhistas de prata em competições nacionais;
IX - R$ 350,00 para medalhistas de ouro em competições nacionais.
§ 2º - O auxílio será válido por 6 (seis) meses e poderá ser renovado a partir da data da obtenção de uma nova medalha.
§ 3º - O beneficiário do Bolsa-Atleta Mirim não estará vedado de receber auxílio de outros programas municipais, como o Projeto Curumim, ou quaisquer outros auxílios financeiros municipais.
Artigo 4º - São considerados Atletas Profissionais aqueles que são federados em sua modalidade esportiva e têm sua prática reconhecida oficialmente pelas federações esportivas competentes.
§ 1º - A premiação para os Atletas Profissionais será distribuída da seguinte forma:
I - R$200,00 para medalhistas de bronze em competições oficiais de abrangência regional;
II - R$220,00 para medalhistas de prata em competições oficiais de abrangência regional;
III - R$250,00 para medalhistas de ouro em competições oficiais de abrangência regional;
IV - R$300,00 para medalhistas de bronze em competições oficiais de abrangência estadual;
V - R$320,00 para medalhistas de prata em competições oficiais de abrangência estadual;
VI - R$350,00 para medalhistas de ouro em competições oficiais de abrangência estadual;
VII - R$400,00 para medalhistas de bronze em competições oficiais de abrangência nacional;
VIII - R$420,00 para medalhistas de prata em competições oficiais de abrangência nacional;
IX - R$450,00 para medalhistas de ouro em competições oficiais de abrangência nacional.
§ 2º - O auxílio será válido por 6 (seis) meses e poderá ser renovado a partir da data da obtenção de uma nova medalha.
§ 3º - O beneficiário do Bolsa-Atleta Profissional não estará vedado de receber auxílio oriundo de outros projetos municipais de auxílio financeiro.
Artigo 5º - Para participar do Programa Bolsa-Atleta Jaborandi, os atletas deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Resultado oficial da competição que comprove o desempenho excepcional do atleta (medalha ou colocação de destaque);
II - Comprovante de endereço atualizado, que comprove residência no município de Jaborandi (no caso de Atleta Mirim, também será aceito comprovante de matrícula escolar);
III - Comprovante de matrícula escolar, para crianças e jovens em idade escolar, se for o caso (apenas para Atletas Mirins);
IV - Documento de identidade original com foto.
Artigo 6º - Os documentos devem ser entregues à Diretoria de Esportes de Jaborandi, que terá até 15 (quinze) dias úteis para análise e retorno sobre a aprovação ou não do auxílio.
Artigo 7º - O município de Jaborandi poderá, por conveniência e oportunidade, oferecer outros benefícios que apoiem o desenvolvimento da carreira dos atletas, como:
I - Pagamento de taxas de inscrição para competições oficiais;
II - Transporte para as competições, conforme necessidade;
III - Pagamento de taxas de federação;
IV - Outros benefícios pertinentes, sempre que houver comprovante de renda familiar insuficiente por parte do beneficiário.
Artigo 8º - Esses benefícios serão avaliados caso a caso, conforme a disponibilidade orçamentária e a análise da Diretoria de Esportes de Jaborandi.
Artigo 9º - Somente serão válidas para o Programa Municipal de Bolsa-Atleta “Jaborandi Vale Ouro” as modalidades esportivas com representação oficial de federações reconhecidas pelo Ministério do Esporte ou outro órgão competente do Governo Federal.
Artigo 10 - Os pagamentos do Bolsa-Atleta Jaborandi serão realizados diretamente pelo Setor de Tesouraria do município, por meio de transferência bancária, PIX, cheque nominal ou dinheiro, conforme a conveniência e necessidade do beneficiário.
Artigo 11 - O município poderá estabelecer parcerias com organizações não governamentais sem fins lucrativos para realizar a gestão do programa e pagamento dos auxílios, mediante repasse de recursos.
Artigo 12 - Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação da presente Lei serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, com parecer da Diretoria de Esportes.
Artigo 13 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, criando os procedimentos necessários à sua execução.
Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 15 - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 15 de abril de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
