IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1373B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.648, DE 15 DE ABRIL DE 2025

ALTERA O ARTIGO 127 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.332, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - O art. 127 da Lei nº 2.332, de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 127. A majoração da contribuição previdenciária dos ativos, inativos e pensionistas decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 37 e 38 desta lei entrará em vigor decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação, isto é, na data de 14 de novembro de 2021.”

Artigo 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 13 de agosto de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 15 de abril de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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