IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1024A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 035, DE 15 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre: “Declara de interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras medindo 39.237,32 m², objeto da matrícula nº 14.811, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio/SP, a fim de implantação de casas populares, através de programa habitacional e dá outras providências.”

LUIZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o art. 1º, incisos II e III, da Constituição Federal, determina como fundamentos do Estado Democrático de Direito a cidadania e a dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO que o Poder Público deve promover políticas públicas implementando programas que visem erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais (art. 3º, inciso III, CF);

CONSIDERANDO que o art. 6°, caput, da Constituição Federal, consagra dentre outros direitos sociais, o direito à moradia incluindo-o dentre os direitos sociais a serem fomentados pelo Estado e pela coletividade, vez que é consectário do princípio da dignidade humana, por força do art. 1°, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDOque, de acordo com o seu Plano Diretor, a política habitacional do Município de Santo Anastácio deve ter como cerne a universalização do direito à moradia digna tendo em conjunto, infraestrutura urbana adequada, equipamentos comunitários, áreas de lazer e áreas verdes a fim de possibilitar uma melhor qualidade de vida aos habitantes;

CONSIDERANDOque, apesar da crescente evolução da proteção jurídica da moradia, no plano fático ainda há uma grande demanda por habitação adequada para a população de baixa renda;

CONSIDERANDO que, a desapropriação por interesse social é um instrumento de política habitacional e acesso ao direito à moradia, no qual por meio dela, o Poder Público consegue tomar para si uma propriedade e destiná-la para uma finalidade que interessa à coletividade, notadamente a construção de casas populares, conforme previsto no art. 2º, inciso V, da Lei 4.123/61;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para o fim de desapropriação amigável ou judicial, destinada a implantação de casas populares que atendam aos requisitos de programas habitacionais promovidos pelo Poder Público, na forma da legislação vigente, o seguinte imóvel:

UM LOTE DE TERRAS, com área de com 39.237,32 metros quadrados, denominado “ESTÂNCIA SANTA MÔNICA”, localizado no município e comarca de SANTO ANASTÁCIO – SP, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações e metragens:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

DE

PARA

AZIMUTE

DISTÂNCIA

CONFRONTAÇÃO

1

2

96°47’02”

104,02

Rua Osvaldo Cruz – P. M. de S. Anastácio

2

3

184°37’00”

33,30

Prop. Zoraide Israel dos Santos Rodrigues – Transc. 22.228

3

4

184°37’00”

7,50

Prop. Rute Cavalheiro de Abreu – Mat. 12.124

4

5

184°37’00”

10,00

Prop. Manoel M. Vicente – Transc. 8.499

5

6

184°37’00”

10,00

Prop. Rute Cavalheiro de Abreu – Mat. 12.165

6

7

184°37’00”

10,00

Prop. Rute Cavalheiro de Abreu – Mat. 12.122

7

8

184°37’00”

10,00

Prop. Maria Aparecida da Silva – Mat. 11.297

8

9

184°37’00”

10,00

Prop. Manoel M. Vicente – Transc. 8.499

9

10

184°37’00”

10,00

Prop. Manoel M. Vicente – Transc. 8.499

10

11

185°36’38”

109,45

Área Institucional do Loteamento Comendador D. Rocha – Mat. 13.724

11

12

274°17’31”

14,00

Rua Arapongas – P. M. de S. Anastácio

12

13

274°17’31”

25,00

Prop. Cleusa F. da Silva – Mat. 5.318

13

14

274°17’31”

25,00

Prop. Alcides Sant’Ana – Mat. 5.041

14

15

274°17’31”

14,00

Rua Beija Flor – P. M. de S. Anastácio

15

16

274°17’31”

25,00

Prop. Pedro P. dos Santos – Mat. 5.135

16

17

274°17’31”

25,00

Prop. Maria P. de Franca – Mat. 5.053

17

18

274°17’31”

14,00

Rua Curiós – P. M. de S. Anastácio

18

19

274°17’31”

25,00

Prop. José R. Botacini Silva – Mat. 4.516

19

20

274°17’31”

25,00

Prop. Maria A. Bento – Mat. 4.916

20

21

274°17’31”

14,00

Rua Emas – P. M. de S. Anastácio

21

22

274°17’31”

25,00

Prop. Francisca Luiza L. de Oliveira – Mat. 4.883

22

23

274°17’31”

25,00

Prop. Lourdes de O. Mara e Nelson Ribeiro de Moura – Mat. 4.683

23

24

274°17’31”

14,00

Rua Xororos – P. M. de S. Anastácio

24

25

274°17’31”

31,74

Prop. José A. O. Isquerdo – Mat. 4.653

25

26

06°03’21”

35,69

Prop. José O. Gasques – Mat. 12.658

26

27

06°03’21”

26,45

Prop. Geraldo Sevilha Alves – Mat. 2.070

27

28

276°50’00”

4,82

Prop. Geraldo Sevilha Alves – Mat. 2.070

28

29

358°13’08”

21,55

Rua Borda Gato – P. M. de S. Anastácio

29

29ª

96°03’21”

117,00

P. M. de S. Anastácio – Mat. 12.922

29ª

30

96°03’21”

88,00

P. M. de S. Anastácio – Mat. 12.921

30

01

04°37’00”

150,08

P. M. de S. Anastácio – Mat. 12.921

Av.1/M.14.811 – ABERTURA DE MATRÍCULA – RETIFICAÇÃO – (Protocolo nº. 61.434, de 29/02/2024 com reentrada em 18/03/2024) – Santo Anastácio – SP, 25 de março de 2024 – Pelo requerimento particular assinado e com firmas reconhecidas, datado em 02 de agosto de 2023; e projeto elaborado pelo técnico responsável Renato Gregório de Castro, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/SP sob o nº. 5060019536, em virtude de RETIFICAÇÃO DE ÁREA, conforme Av.6/M.7.788.”

Parágrafo Único - Pela matrícula nº 14.811, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio/SP, consta que referida área é propriedade de: Mônica Albino Alves, portadora da cédula de identidade RG. XX.401.5XX-SSP-SP e do CIC. XXX.717.748-XX.

Art. 2º - No imóvel referido pelo artigo anterior será realizada a construção de casas populares que atendam aos requisitos de programas habitacionais promovidos pelo Poder Público.

Art. 3º - A Secretária de Assuntos Jurídicos, juntamente com a Assessoria Jurídica da Municipalidade tomarão todas as providencias legais necessárias visando à concretização da desapropriação propriamente dita.

Art. 4º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência se houver a necessidade do processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e posteriores alterações.

Art. 5º - As despesas decorrentes do presente decreto correção por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementada se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.