IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 851 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7273/2025
De 15 de abril de 2025.
“REGULAMENTA, A PARTIR DO ANO DE 2025, A LEI Nº 1.806/2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA SALTO NO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica estabelecida a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para os contratos a serem firmados a partir da publicação deste decreto nos termos da Lei 1.806/2021, que cria o programa denominado Salto no Trabalho.
Art. 2º - Mediante a carga horária supra, a administração concederá auxílio pecuniário na importância R$ 754,50 (setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - As disposições supras se aplicam exclusivamente aos contratos firmados a partir da data de vigência deste decreto, e não produzirá quaisquer efeitos modificativos aos contratos que anteriormente a esta data foram firmados.
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as medidas em contrário ao disposto neste decreto, contados seus efeitos para o dia 16 de abril de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
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