IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 851 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7273/2025

De 15 de abril de 2025.

“REGULAMENTA, A PARTIR DO ANO DE 2025, A LEI Nº 1.806/2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA SALTO NO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecida a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para os contratos a serem firmados a partir da publicação deste decreto nos termos da Lei 1.806/2021, que cria o programa denominado Salto no Trabalho.

Art. 2º - Mediante a carga horária supra, a administração concederá auxílio pecuniário na importância R$ 754,50 (setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Art. 3º - As disposições supras se aplicam exclusivamente aos contratos firmados a partir da data de vigência deste decreto, e não produzirá quaisquer efeitos modificativos aos contratos que anteriormente a esta data foram firmados.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as medidas em contrário ao disposto neste decreto, contados seus efeitos para o dia 16 de abril de 2025.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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