IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1504 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 272, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

“Afasta servidor sem prejuízo dos seus proventos e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, por meio da Portaria nº 254, de 28 de março de 2025, em face do servidor Antenor Alves da Silva;

CONSIDERANDO o novo fato relatado no Ofício nº 109/2025, oriundo do Executivo Municipal, caracterizando reincidência de conduta inadequada por parte do servidor;

CONSIDERANDO o parecer técnico constante no Ofício DRH/013/2025, que confirma, em tese, a prática de nova conduta irregular e recomenda a adoção de medida cautelar de afastamento para preservar a instrução processual;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público e a necessidade de garantir a lisura e regularidade da apuração dos fatos sob investigação;

CONSIDERANDO a Decisão Fundamentada de 10/04/2025, emitida pelo chefe do Executivo Municipal, o qual determina de forma expressa e justificada o afastamento do mencionado servidor, bem como determina a expedição da presente portaria,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento cautelar do servidor ANTENOR ALVES DA SILVA, inscrito sob o CPF nº 053. ***.***. -02, matrícula nº 5849, de suas funções, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com ônus para a Administração, contados a partir da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, caso necessário, até a conclusão do procedimento administrativo a ser instaurado, mediante justificativa fundamentada

Art. 2º O afastamento determinado nesta portaria não implica juízo de valor ou aplicação de penalidade, tratando-se de medida preventiva, com o objetivo de preservar a instrução processual e o interesse público.

Art. 3º Durante o período de afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição da administração para prestar esclarecimentos sempre que solicitado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 15 de abril de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito do Município de Castilho

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

Graciele A. Rocha Santana

Subsecretária de Administração


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