IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 936 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.620, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Institui no Município da Estância Turística de Barra Bonita a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município da Estância Turística de Barra Bonita.

Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:

I - Oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;

II - Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

III - Combater o preconceito;

IV - Informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Barra Bonita.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, que poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

15 de abril de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.