IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 857 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.922, DE 08 DE ABRIL DE 2025
PROIBE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM GERAL PELO LADO DIREITO DA RUA BORORÓS, OPOSTO AO NUMERAL 135, NO TRECHO COMPREENDIDO ATÉ À AVENIDA TAMOIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI , Prefeito Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei nº9.503, de 23.09.1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e considerando a recomendação dos órgãos de assessoramento técnico do Poder Executivo para alteração que implicará em mais segurança no sistema viário e agilidade no fluxo de veículos, prismas voltados à minimização de acidentes e à proteção dos transeuntes, cotejadas a localização e as condições de utilização da via pública,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos em geral pelo lado direito da Rua Bororós, lado oposto ao numeral 135, em direção à Avenida Tamoios.
Art. 2º A restrição ora estabelecida terá vigência a partir da implantação da adequada sinalização vertical e horizontal pela Subsecretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para orientação dos usuários.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 08 DE ABRIL DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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