IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1552 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.539, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Altera a Lei Municipal nº 5.419, de 29 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre a cessão de servidores públicos entre órgãos da Administração Pública e Autarquias do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.419, de 29 de outubro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º Esta Lei estabelece as normas e procedimentos para a cessão e o recebimento de servidores públicos efetivos entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas à otimização de recursos humanos, ao fomento da cooperação interinstitucional e à promoção da eficiência na prestação de serviços públicos."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 10 de abril de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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