IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 769 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025

Dispõe sobre as contas do Município de Santa Fé do Sul, relativas ao exercício de 2022.

VAGUINHO LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV, do artigo 28, da Lei Orgânica do Município,

F A Ç O S A B E R que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas do Município de Santa Fé do Sul, prestadas pelo Prefeito Evandro Farias Mura, relativas ao exercício financeiro de 2.022, prevalecendo o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, objeto do processo TC-004024/989/22.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Fé do Sul,

15 de Abril de 2.025

VAGUINHO LOPES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Registrado em livro próprio na mesma data e publicado na forma da lei.

REGINALDO STEFANIN ROSSANO

Diretor Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.