IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1818 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.998, de 15 de abril de 2025
Dispõe sobre as determinações relacionadas ao “Baile da Escolha da Rainha e Garoto Country 2025” e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos durante a realização do Evento “Baile da Escolha da Rainha e Garoto Country 2025”, no dia 26 de abril de 2025, no Recinto de Festas João Scatolin.
Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, no dia da realização do evento supramencionado, a entrada de visitantes portando qualquer tipo de armamento (armas brancas e armas de fogo) e qualquer tipo de recipiente acondicionando bebidas ou alimentos (cooler, caixa térmica, isopor).
Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento, por parte do responsável pela venda de bebidas e alimentos, de qualquer tipo de produto/bebida em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensílio (talheres, espetos, pratos, vasilhas) que não sejam de plástico.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração E Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.