
IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1818 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.999, 15 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação e servidão de passagem e acesso, o imóvel situado no Distrito de Tupinambá, Município de Indiaporã-SP, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21/06/1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21/05/1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação e servidão de acesso e passagem pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no DISTRITO DE TUPINAMBÁ, MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ-SP, necessário à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, empresa concessionária de serviço público, para assentamento da ESTAÇÃO DE TATAMENTO DE ESGOTOS, REDE COLETORA e EMISSÁRIO FINAL DE ESGOTOS em face do sistema de ESGOTOS SANITÁRIOS do DISTRITO DE TUPINAMBÁ, MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ-SP, operado pela Sabesp, conforme planta ERBE 10.194/24 e descrição perimétrica apensadas, ambas integrantes deste, constando como limites e proprietário o que segue:
DESCRIÇÃO
Área 1: (S1-S2-S3-S4-S1) = 198,50m²
Área destinada a ETE Tupinambá
Parte de terras em uma propriedade rural, encravada na Fazenda Pádua Diniz ou Cervo, no distrito de Indiaporã, desta comarca, com todas as benfeitorias, pertencente a matrícula 17.064 do 1º CRI de Fernandópolis-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 10.193/24, compreendida dentro do seguinte roteiro: partindo do ponto inicial titulado, localizado na divisa de João Lopes da Silva com Manoel Adão Lopes da Silva, atual margem da estrada para o Bairro Tupinambá; segue com rumo 42º12’13”NW por 288,14m até o ponto aqui designado “S1”, início da presente descrição; daí segue confrontando com área remanescente com rumo 81º24’43” por 19,67m até o ponto aqui designado “S2”; segue com rumo 07º58’03”NE por 10,03m até o ponto aqui designado “S3”, confrontando do ponto S1 até aqui com área remanescente; segue margeando a estrada para o Bairro Tupinambá com rumo 81º05’24”SE por 20,15m até o ponto aqui designado “S4”; segue confrontando com área remanescente com rumo 10º44’17”SW por 9,92m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 198,50m².
Área Remanescente
IMÓVEL: - Uma propriedade rural encravada na Fazenda Pádua Diniz ou Cervo, no distrito de Indiaporã, desta comarca, com área de onze hectares, treze ares e quarenta e nove centiares (11.13,49 ha), na medida paulista, com todas as benfeitorias, compreendida dentro do seguinte roteiro: “Começa na divisa de João Lopes da Silva com Manoel Adão Lopes da Silva; daí segue no rumo 81º02’NW, confrontando com Manoel Adão Lopes da Silva, numa distância de 557,00 metros até o marco 2; daí vira à direita e segue rumo 10º00’SE, confrontando com Agenor Ferreira da Costa, numa distância de 199,10 metros até o marco 3; daí vira à direita e segue rumo 81º00’SE, confrontando com Colman Silva Martins e Jesus Ferreira Borges, numa distância de 557,70 metros até o marco 4; daí vira à direita e segue rumo 10º00’SW, confrontando com João Lopes da Silva numa distância de 201,40 metros até o ponto inicial; daí segue rumo 42º12’13”NW por 288,14m até o ponto aqui designado “S1”, daí segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP com rumo 81º24’43” por 19,67m até o ponto aqui designado “S2”; segue com rumo 07º58’03”NE por 10,03m até o ponto aqui designado “S3”, segue com rumo 81º05’24”SE por 20,15m até o ponto aqui designado “S4”; segue com rumo 10º44’17”SW por 9,92m até ponto aqui designado “S1”, confrontando em todos os segmentos com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; daí segue com rumo 42º12’13”SE por 288,14m até o ponto inicial.
Área 2: (S5-S6-S7-S8-S1) = 761,62m²
Área destinada faixa da RCE.
Faixa de terras que grava, uma propriedade rural, encravada na Fazenda Pádua Diniz ou Cervo, no distrito de Indiaporã, desta comarca, com todas as benfeitorias, pertencente a matrícula 17.064 do 1º CRI de Fernandópolis-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 10.193/24, compreendida dentro do seguinte roteiro: inicia no ponto aqui designado “S5”, localizado na divisa com Manoel Adão Lopes da Silva, entre o ponto inicial titulado e o marco titulado 02, distante 184,63m do ponto inicial titulado; daí segue confrontando com Manoel Adão Lopes da Silva com o rumo 81º00’00”NW por 4,00m até o ponto aqui designado “S6”; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 09º34’02”NE por 190,42m até o ponto aqui designado “S7”; segue margeando a atual estrada para o Bairro Tupinambá com rumo 80º50’10”SE por 4,00m até o ponto aqui designado “S8”; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 09º34’02”SW por 190,40m até o ponto inicial S5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 761,62m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto – Lei Federal n. º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 26 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
