IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 2353 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 248, de 16 de abril de 2025

(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.205, de 09 de dezembro de 2024, e n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$50.000,00)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 – Assistência Social

Sub Função 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa 0038 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Atividade 2167 – Estruturação da Vigilância Socioassistencial


3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 30.000,00


4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 20.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


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