IMPRENSA OFICIAL - CAFEZAL DO SUL

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 65 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.005/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025

SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2022-2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 38.411,37 (trinta e oito mil quatrocentos e onze reais e trinta e sete centavos), para atendimento da seguinte dotação orçamentária:

Suplementação:

09 SEC. MUN. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TUR

09.001 DEP. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO

09.001.18.541.1600.2.044. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE

443 - 447170 1000 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 38.411,37

Total Suplementação: 38.411,37

Art. 2º - Para cobertura dos créditos serão utilizados os seguintes recursos da redução parcial das dotações orçamentárias:

Redução:

09 SEC. MUN. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TUR

09.001 DEP. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO

09.001.18.541.1600.2.017. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA

334 - 339030 1000 MATERIAL DE CONSUMO 28.411,37

337 - 339039 1000 SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA 10.000,00

Total Redução: 38.411,37

Art. 3º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a inserir e adequar o Plano Plurianual 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para 2025.

Art. 4º - A alteração orçamentária acima ocasionará em alterações no Cronograma de Desembolso mensal.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 de abril do ano de 2025.

PEDRO MINORU INOUE

PREFEITO MUNICIPAL


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