IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1525 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 5 9 / 2 0 2 5

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de fomento, termos de colaboração ou contratos de gestão com Entidades do Terceiro Setor da Área da Saúde e Organizações Sociais de Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das orçamentárias próprias do município, previstas na Lei Orçamentária vigente, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, SP, 15 de abril de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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