IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 23 de abril de 2025 | Edição nº 1525 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 6 0 / 2 0 2 5

(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências)

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.10Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

10.302.0210.XXXX

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL - CAPS

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 17.000,00

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 10.000,00

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 16.000,00

Ação:

10.305.0210.2192.0000

PROGRAMA AEDES AEGYPTS

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 100.000,00

Ação:

10.305.0210.2214.0000

VIGILÂNCIA EM SAÚDE – DESPESAS DIVERSAS

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 70.000,00

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 20.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 233.000,00

Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.10Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

10.301.0210.2214.0000

VIGILÂNCIA EM SAÚDE – DESPESAS DIVERSAS

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

- R$ 67.048,30

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

- R$ 20.000,00

Ação:

10.302.0210.2186.0000

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC FIXO

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

- R$ 145.951,70

TOTAL DE ANULAÇÕES ............................................................................ - R$ 233.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 15 de abril de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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