
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 124 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.493/2025 - DE 15 DE ABRIL DE 2025
“Dá novas redações aos Incisos II e III, do artigo 3º, da Lei nº 1.252/2017 e outras providências.”
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito Municipal de São João do Pau D'Alho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e Ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:-
Artigo 1º)-O Incisos II e III, do artigo 3º, da Lei nº 1.252/2017, de 17 de outubro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 3º)-................................................................................-
I - ................................................................................;
II - acima de 50 km até 150 km, cada diária será de R$75,00 (setenta e cinco reais);
III - acima de 150 km, cada diária será de R$150,00 (cento e cinquenta reais).”
Artigo 2º)-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando seus efeitos para 1º (primeiro) de maio de 2025.
Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos dezesseis (16) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (2025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Fernando Barberino
Assessor de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
