IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1215C | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 0147, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
“NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO DE MÉDIO E GRANDE PORTE RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL E DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO E DO COMITÊ RECURSOS, DE QUE TRATA A LEI nº 3189/2021, E REVOGA A PORTARIA Nº 066/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado através do Ofício nº 156/2025-SMPSUMA, da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º. A Comissão Técnica de Análise de Projetos de Edificação de Médio e Grande Porte Residencial, Comercial e Industrial e de Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo de que trata o art. 83 da Lei nº 3.189/21 será composta pelos seguintes membros:
I – Bruno Celso Gobette Rodrigues – Arquiteto – Matrícula nº 45.429 – Presidente da Comissão;
II – Gelson Benedito Valim – Gerente de Seção – Divisão de Agricultura e Meio Ambiente – Matrícula nº 42.641 - Secretário da Comissão;
III – Luiz Guilherme Pimenta Pereira – Engenheiro Civil – Matrícula nº 45.211 – Membro;
IV – Leonam Custódio Costa – Engenheiro Civil – Matrícula nº 45.299 – Membro;
V – Estela Regina de Almeida – Arquiteta – Matrícula nº 45.341 - Membro.
Art. 2º. A Comissão Técnica de que trata esta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços Urbanos e Meio Ambiente e deverá se reunir sempre que convocada por seu Presidente.
Art. 3º. Compete à Comissão Técnica de que trata esta Portaria, em relação aos Projetos de Parcelamento do Solo, nos prazos definidos em Lei:
I – emitir Certidão de Diretrizes quando solicitado;
II - fazer análise prévia da documentação e projetos em conformidade com a legislação, providenciando sua regularização, quando for o caso;
III - providenciar a manifestação dos setores competentes no processo de aprovação do parcelamento;
IV - dar andamento ao processo de aprovação do parcelamento;
V - fiscalizar e fazer cumprir as normas e os prazos previstos para a execução do empreendimento;
VI - expedir notificações;
VII – emitir TVO (Termo de Verificação de Obras) após a conclusão do empreendimento de acordo com projetos aprovados e diretrizes emitidas;
VIII– tratar de assuntos referentes aos parcelamentos de solos.
Art. 4º. Compete à Comissão Técnica de que trata esta Portaria, no âmbito de projetos de edificações:
I – Analisar os casos em que não foi possível a deliberação de sua aprovação junto ao órgão competente ou ocorra discordância e recurso interpretado pelo requerente;
II – Analisar projetos de edificações de médio e grande porte de empreendimentos residenciais, indústrias e comerciais.
Art. 5º. Nos termos do art.145 da Lei 3.189/21 ficam nomeados os membros do Comitê Recursal:
I – Wagner Luís Barbosa Gockos - Secretário de Planejamento, Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
II – Antônio Gallardo Dias - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo;
III – Gisele Gonçalves Dias - Secretária de Negócios Jurídicos.
§ 1º - Caberá à Secretaria de Governo coordenar as ações para o bom funcionamento deste Comitê, convocando reuniões, controlando os prazos, dando encaminhamento aos recursos e publicando as deliberações havidas.
§ 2º - Caso haja entendimento divergente dentre os membros do Comitê, serão apresentados pareceres em apartado, a fim de que a decisão final sobre a matéria questionada possa ser decidida pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º - Caso o entendimento dos membros do Comitê seja unânime, ao final do parecer técnico deliberativo, seus membros emitirão decisão motivada sobre o quanto requerido no recurso administrativo, decisão esta que deverá ser devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Aguai.
§ 4º - Em caso de inconformismo do interessado em relação à decisão do Comitê recursal, caberá apresentação de novo recurso, direcionado diretamente ao Chefe do Executivo que, em até 15 dias do protocolo do novo recurso, deverá proferir decisão administrativa final que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Aguai.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 066, de 09 de maio de 2023.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 16 de Abril de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Dezesseis Dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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