IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1605A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 7.063, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em 21 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, o dever de obediência ao princípio da legalidade estampado no art. 37 da CF/88, art. 111 da CE e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência contida no art. 69, incisos III e VIII, da LOM;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica convocada a 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS para o dia 16 de maio de 2025.
Art. 2º- O tema central da Conferência será: “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA, URGÊNICIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO” e como Eixos Temáticos:
Eixo 1- Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
Eixo 2- Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
Eixo 3- Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
Eixo 4- Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
Eixo 5- Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 3º- São objetivos da Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa:
I- promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II- identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e,
III- propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º- A Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada no Teatro Municipal “João Silva”, localizado à Rua Vicente Pelegrine, nº 400, Vila Alegrete, Martinópolis/SP no horário das 13h.
Art. 5º- A Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º- As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Resolução deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e publicadas no Diário Oficial do município.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de abril de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.