IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1305 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 92, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Concede aposentadorias a servidores públicos municipais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 72, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Fica concedida aposentadoria por idade e tempo de contribuição às seguintes servidoras:

I-Elisa Ângela Aparecida Boldieri, Professora Educação Infantil;

II-Regina Célia Vasconcelos, Professora Educação Básica – I;

III-Jaqueline Marinheiro Ferreira, Professora Educação Básica – I;

IV - Rita Olívia Milan Simsic, Auxiliar de Serviços.

Art.2º Fica concedida aposentadoria por idade ao seguinte servidor:

I- Joaquim dos Santos Ferreira, Braçal.

Art. 3º De acordo com os termos da Lei Complementar nº 31/2001, os encargos com o pagamento dos proventos de inatividade mencionados no artigo anterior correrão por conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brodowski – SISPREV, que será, protocolarmente, comunicado a respeito.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 16 de abril de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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