IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1780 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.312, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 85,68 (oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0643 - Funcional: 04.123.0008-0.007
3.3.90.92.00 - 01 – 110.0000-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.....................R$ 85,68
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.05.04 - UNIDADE DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Ficha: 0635 - Funcional: 04.122.0007-2.995
3.3.90.40.00 - 01 – 110.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA..............................................................................R$ 85,68
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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