IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1780 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.317, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.052, de 11/04/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Ficha: 1013 - Funcional: 04.122.0007-2.907
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 8.000,00
Unidade: 02.16.02 - DIVISÃO APOIO SISTEMA INT. LICENCIAMENTO E AO EMPREENDEDOR
Ficha: 1026 - Funcional: 23.691.0007-2.917
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 3.000,00
Ficha: 1027 - Funcional: 23.691.0007-2.917
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 2.000,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 13.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Ficha: 0995 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 13.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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