IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1470A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.988/2025, DE 16/04/2025.

Altera dispositivos do Decreto nº. 3.962/2025, de 13/02/2025 que: Fixa os preços públicos pela utilização do Balneário Municipal de Rosana, do Camping Municipal de Rosana, das praias continentais e fluviais do município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação,

Considerando que cabe ao poder público revisar seus atos a qualquer tempo;

Considerando que as políticas públicas devem ir de encontro ao bem-estar da população e visitantes do município;

Considerando que o turismo no município deve ser fomentado e estruturado;

Considerando que o turismo é fonte importante da economia municipal, sendo dever do poder público normatizar, conforme necessidade;

Considerando a necessidade de adequações ao Decreto nº. 3.962/2025, de 13/02/2025, que fixava os preços públicos pela utilização do Balneário Municipal de Rosana, do Camping Municipal e praias localizadas no território do município;

DECRETA:

Art. 1° Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 3º do Decreto nº. 3.962/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

a) A autorização de uso ou de instalação regulamentada no presente decreto poderá ser requerida mediante petição endereçada à Secretaria de Turismo; pelo telefone celular +55 (18) 98146-2221; pelo site (plataforma 1DOC) ou pessoalmente, através do servidor credenciado pela Prefeitura Municipal de Rosana-SP junto à Secretaria de Turismo;

b) O pagamento do preço público dar-se-á através de pagamento de boleto, depósito bancário, transferência via PIX ou sistema tecnológico implantado pela Prefeitura Municipal de Rosana-SP, que deverá ser recolhido antecipadamente ao uso e apresentado à Secretaria de Turismo ou à Administração do Balneário;”

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e III do artigo 4º do Decreto nº. 3.962/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – Quiosques em dias compreendidos de segunda à domingo, o preço público será de 1/2 (meia) VRM por dia, com início às 07:00hs e término às 22:00hs, sendo a permanência após o referido horário permitida mediante autorização da Prefeitura e mediante pagamento do preço público;

II – Acomodação de barracas ou similares, de propriedade do interessado, o preço público da diária será de 1/5 (um quinto) VRM por pessoa. Crianças abaixo de 12 (doze) anos não pagarão diárias. A diária será contabilizada a partir do momento da entrada.

III - Pelo uso de espaço público destinado à exploração temporária de atividade comercial, será cobrada uma taxa de 1 (uma) VRM por evento. Em período que não houver eventos fica isento de pagamento desde que autorizado previamente pela Secretaria Municipal de Turismo.”

Art. 3º Ficam alterados os parágrafos 2º, 3º e 5º do artigo 4º do Decreto nº. 3.962/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A utilização de geladeiras, freezers, máquinas de lavar roupas, ventiladores, ar condicionado e outros equipamentos similares no interior do Balneário Municipal, ficando expressamente proibida a entrada e descarga de tais equipamentos no Balneário Municipal de Rosana-SP.

§ 3º No interior do Balneário Municipal e nas demais praias de Rosana, fogão doméstico ou industrial ou equipamentos similares.

§ 5º A instalação de churrasqueiras ou equipamentos similares será permitida no Bosque desde que respeite uma distância mínima de um metro de distância das árvores. Não será permitido a instalação das mesmas próximo a lanchonetes, bares, restaurantes, áreas de banho, rampas de embarque e desembarque de embarcações fluviais, próximo as vias de rodagem, estacionamentos, parques de diversões, áreas de postos de atendimento de saneamento básico da empresa Sabesp, bem como nas áreas destinadas à realização de eventos. Está expressamente proibida a utilização de narguilé ou dispositivos similares que utilizem carvão em brasa ou qualquer outra fonte de calor.”

Art. 4º Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 8º do Decreto nº. 3.962/2025.

Art. 5º Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 8º do Decreto nº. 3.962/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A instalação de churrasqueiras, fogareiros e a utilização de botijões de gás nos quiosques deve seguir as normas de segurança estabelecidas pela ABNT NBR 8613 e a Portaria Inmetro n. º247, de 2021. Sendo a Mangueira de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) possuindo comprimento entre 0,80m e 1,25 m.”

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.

CLAUDEMIR FRANCISCO PERES DE OLIVEIRA

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração

DENIS ALEXANDRE DOS SANTOS

Secretário de Turismo

DIEGO GUTIERREZ SILVA

Secretário de Arrecadação e Coletoria

VALTER MARELLI

Secretário de Meio Ambiente


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