IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1780 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.278, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.031, de 20/03/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO

Ficha: 0022 - Funcional: 01.031.0001-2.008

3.3.90.49.00 - 01 – 110.0000 - AUXÍLIO TRANSPORTE................................R$ 36.300,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO

Ficha: 0009 - Funcional: 01.031.0001-2.008

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...................................................................................................................R$ 36.300,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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