IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1780 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.278, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.031, de 20/03/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 0022 - Funcional: 01.031.0001-2.008
3.3.90.49.00 - 01 – 110.0000 - AUXÍLIO TRANSPORTE................................R$ 36.300,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 0009 - Funcional: 01.031.0001-2.008
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...................................................................................................................R$ 36.300,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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