IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1780 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.307, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.002,00 (trinta e seis mil e dois reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0401 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.3.90.30.00 - 05 – 303.0010 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 9.915,00

Ficha: 0406 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.3.90.39.00 - 05 – 303.0010 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 26.087,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 36.002,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de abril de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de abril de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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