IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1691A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.470
Nomeia gestores para os termos de colaboração celebrados entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Prefeitura de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando os Termos de Colaboração celebrados entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Prefeitura do Município de Mirassol.
Considerando que a Lei nº 13.019/2014, estabelece que deverá ser designado um Gestor para cada parceria celebrada e uma Comissão de Monitoramento e Avaliação para as parcerias.
Considerando que o Gestor é o agente público, responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (Art. 2º Inciso VI).
Considerando o disposto no Processo SEI 3530300.404.00000537/2025-27
DECRETA:
Art.1º - Ficam nomeados os gestores dos termos de colaboração celebrados entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e a Prefeitura Municipal, abaixo discriminados, pelos seguintes membros:
Ana Carolina da Silva Villela (Casa da Divina Misericórdia Criança e Adolescente - CADIMI - Termo de Colaboração nº 087/2023);
Ana Leticia Pereira Batista (Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia - Termo de Colaboração nº 088/2023);
Lais Lopes Garcia (APAE - Termo de Colaboração n° 001/2023);
Renato Thomaz Vicioso (Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores - Termo de Colaboração nº 381/2022);
Otavio Rozan de Souza (Vila Vicentina de Mirassol - Termo de Colaboração nº 004/2023);
Priscila Silva Queiroz (Residência Inclusiva-APAE - Termo de Colaboração nº 002/2023);
Taisi Nanciara Carvalho Junior Pretto (Centro Espírita Vicente de Paulo - Termo de Colaboração nº 382/2022);
Maraysa Palhiari Tralli Belloto (Lar dos Velhinhos de Mirassol - Termo de Colaboração nº 003/2023);
Roseli Aparecida Zarpelão (Caritas Paroquial Nossa Senhora do Carmo - Termo de Colaboração nº 066/2020)
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 14 de abril de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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