IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1827 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 027/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe de concessão de aposentadoria por idade e tempo de Contribuição ao servidor municipal, senhor LUIZ ANTÔNIO LUCON.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONCEDE: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à partir de 05 de março de 2025,pelo Regime Próprio de Previdência Social, do Município de Meridiano – RPPS, ao senhor LUIZ ANTÔNIO LUCON, Portador do RG. nº ***.232.454-* e do CPF/MF nº ***388478**, servidor lotado no cargo efetivo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, com fundamento no Parecer Favorável exarado pelo Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, em processo próprio, de conformidade com o Artigo 16 e seus incisos, das Lei Municipal nº 208/2022, que tratam da Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição, cálculo integral com paridade pela última remuneração no valor de R$ 5.332,98 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) excluindo-se as verbas eventuais.======================
Registre-se. Publique. Dê ciência
Meridiano, 20 de março de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.======
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.