IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1827 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 028/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe de concessão de aposentadoria por idade ao servidor municipal, senhor APARECIDO BONIFÁCIO.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONCEDE: APOSENTADORIA POR IDADE, à partir de 07 de março de 2025, pelo Regime Próprio de Previdência Social, do Município de Meridiano – RPPS, ao senhor APARECIDO BONIFÁCIO, portador do RG. nº ***.263.671-* e do CPF/MF nº ***606738**, servidor lotado no cargo efetivo de PEDREIRO/ELETRICISTA/ENCANADOR, com fundamento no Parecer Favorável exarado pelo Jurídico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, em processo próprio, de conformidade com o Artigo 17 e seus incisos, das Lei Municipal nº 208/2022, que tratam da Aposentadoria por Idade, com cálculo pela média aritmética no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), excluindo-se as verbas eventuais.==============
Registre-se. Publique. Dê ciência
Meridiano, 20 de março de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.============================================================
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.