IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1298 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.451, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DO DECRETO N° 5.449, DE 27 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com amparo no processo SEI nº 3551702.402.00003694/2025-89;
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto n° 5.449, de 27 de julho de 2011, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município de Sertãozinho ficará sob a direção de um representante do segmento da Administração Municipal, na qual sua composição será:
I - 02 representantes da Administração Municipal:
a) Aline Marcon Botasso - Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano;
b) Giovana Pignata Mazer Schiavinato - Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano;
II - 02 representantes do Legislativo:
a) Rita De Cássia Pavan Castro - Câmara Municipal de Sertãozinho;
b) Andréa Valdevite - Câmara Municipal de Sertãozinho;
III - 02 representantes das Associações Comunitárias:
a) Edson Francisco da Silva Cortegoso - Cooperativa Social de Desenvolvimento Sustentável Casa de Todos;
b) Samuel Coutinho Vianna Lima - Cooperativa Social de Desenvolvimento Sustentável Casa de Todos;
IV - 02 representantes das Associações Patronais de Classe:
a) Claudemir Daniel – AEAAS - Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sertãozinho;
b) Fábio de Camargo Soldera - Canaoeste - Associação dos Plantadores de Cana o Oeste do Estado de São Paulo;
V - 02 representantes de Sindicatos:
a) Juliano Bortoloti - Sindicato Rural de Sertãozinho;
b) Samuel Marcio Marqueti - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sertãozinho e Região;
VI - 02 representantes dos Institutos e Associações Correlatas:
a) Vanderlei Moscardini de Oliveira - SERTPREV - Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho;
b) Pedro Pelegrini - OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.926, de 20 de dezembro de 2021, e o Decreto n° 8.170, de 20 de julho de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, 11 de abril de 2025, 128 anos da emancipação político-administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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