IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1298 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.451, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DO DECRETO N° 5.449, DE 27 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com amparo no processo SEI nº 3551702.402.00003694/2025-89;

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto n° 5.449, de 27 de julho de 2011, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município de Sertãozinho ficará sob a direção de um representante do segmento da Administração Municipal, na qual sua composição será:

I - 02 representantes da Administração Municipal:

a) Aline Marcon Botasso - Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano;

b) Giovana Pignata Mazer Schiavinato - Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano;

II - 02 representantes do Legislativo:

a) Rita De Cássia Pavan Castro - Câmara Municipal de Sertãozinho;

b) Andréa Valdevite - Câmara Municipal de Sertãozinho;

III - 02 representantes das Associações Comunitárias:

a) Edson Francisco da Silva Cortegoso - Cooperativa Social de Desenvolvimento Sustentável Casa de Todos;

b) Samuel Coutinho Vianna Lima - Cooperativa Social de Desenvolvimento Sustentável Casa de Todos;

IV - 02 representantes das Associações Patronais de Classe:

a) Claudemir Daniel – AEAAS - Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sertãozinho;

b) Fábio de Camargo Soldera - Canaoeste - Associação dos Plantadores de Cana o Oeste do Estado de São Paulo;

V - 02 representantes de Sindicatos:

a) Juliano Bortoloti - Sindicato Rural de Sertãozinho;

b) Samuel Marcio Marqueti - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sertãozinho e Região;

VI - 02 representantes dos Institutos e Associações Correlatas:

a) Vanderlei Moscardini de Oliveira - SERTPREV - Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho;

b) Pedro Pelegrini - OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.”

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.926, de 20 de dezembro de 2021, e o Decreto n° 8.170, de 20 de julho de 2023.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, 11 de abril de 2025, 128 anos da emancipação político-administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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