IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 182 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.460, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no inciso VI, do art. 72 da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n.º 2.744, de 16 de janeiro de 2025, institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 4.420, de 21 de janeiro de 2025, dispõe sobre a data para o início da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, fixando o prazo para adesão de 90 (noventa) dias, com início em 22 de janeiro p.p. e término previsto no próximo dia 21 de abril de 2025;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 4.420, de 21 de janeiro de 2025, permite a prorrogação do prazo para adesão ao REFIS 2025;

CONSIDERANDO que vários contribuintes aderiram ao REFIS 2025, e diariamente novas adesões vêm ocorrendo, propiciando arrecadação aos cofres públicos e oportunizando que os contribuintes regularizem sua situação perante a Fazenda Pública do Município;

CONSIDERANDO por fim que, a prorrogação do prazo para adesão do REFIS 2025 viabilizará novas adesões e, consequentemente, propiciará a recuperação dos créditos fazendários;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, a contar de 21 de abril de 2025.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá ser prorrogado, desde que haja viabilidade, pertinência e conveniência.

Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal da Fazenda por meio das Seções de Tributos e Dívida Ativa proceder nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Municipal n.º 2.744, de 16 de janeiro de 2025, e cancelar os-débitos abrangidos por esta lei referida municipal, quando consumada a prescrição do crédito tributário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de abril de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 10 de abril de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Secretaria Municipal de Administração em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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