
IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1918 | Ano IX
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 1.107, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Senhora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando o Art. 11, Caput, da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022; benefícios dos Arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia; Lei Complementar nº 229, de 11/12/2019; Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014 c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DA SILVA, portadora do RG n.º 22.238.157-7 SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***.***.***-**, servidora efetiva no cargo de “Auxiliar de Cirurgião Dentista”, referência 12, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 084/2024, a partir de 10/04/2025, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 10/04/2025.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 15 de abril de 2025.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
