IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 852 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N. º 7274/2025
De 16 de abril de 2025.
“CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo Artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora e no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Portaria SDUH nº 3, de 28 de março de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Salto de Pirapora, a ser realizada no período compreendido entre os dias 15 de abril de 2024 a 30 de abril de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Art. 3º Será instituído, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Organizadora Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%.
II - Movimentos populares: 26,7%.
III - Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 9,9%.
IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%.
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%.
VI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2%
Parágrafo único – À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 16 de abril de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.