IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 858 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.923, DE 15 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DER$ 313.875,00 PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI IRENE FONTANA BUENO, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.344, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 313.875,00 (trezentos e treze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para subsidiar as despesas referentes à ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Irene Fontana Bueno (Padrão FNDE).
Parágrafo único. O crédito supra é aberto para suplementar, no corrente exercício, a seguinte dotação constante da Lei Orçamentária de 2025:
2. PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1201.1533.0000
Construção, Reforma, Adequação e/ou Ampliação de Escolas Municipais
44.90.51 Obras e Instalações
Conta 242........................................R$ 313.875,00
Art. 2º O crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, com a interveniência da Secretaria Estadual da Educação, na forma do Termo de Compromisso celebrado na forma do Processo nº SEDUC-PRC-2022-00278-DM, para a execução de ações destinadas à rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Art. 3º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 15 DE ABRIL DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.