IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 937 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.622, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei nº 3.288, de 4 de dezembro de 2018, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1º daLei nº 3.288, de 4 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..........................................................................

§ 1º Os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada para atividades realizadas de segunda-feira a sexta-feira são

I - 1,4 (um inteiro e quatro décimos) de UFESP, por hora trabalhada, ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;

II – 1,2 (um inteiro e dois décimos) de UFESP, por hora trabalhada, ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento e 3° Sargento;

III – 1,0 (um inteiro) de UFESP, por hora trabalhada, ao Cabo e Soldado.

§ 2º Os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada para atividades realizadas em sábados, domingos e feriados são:

I - 1,7 (um inteiro e sete décimos) de UFESP, por hora trabalhada, ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;

II – 1,5 (um inteiro e cinco décimos) de UFESP, por hora trabalhada, ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento e 3° Sargento;

III – 1,3 (um inteiro e três décimos) de UFESP, por hora trabalhada, ao Cabo e Soldado.

§ 3° A quantidade máxima de horas trabalhadas para fins de recebimento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixada por intermédio de Plano de Trabalho, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas no momento de sua elaboração.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente deste Município, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

16 de abril de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.