IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 937 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.623, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a fixação do salário base dos servidores públicos municipais de Barra Bonita, com o objetivo de garantir ao servidor público municipal da Administração Direita e Indireta remuneração não inferior ao salário mínimo vigente e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O menor salário base dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Barra Bonita não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente.
Art. 2º As vantagens, gratificações, adicionais e demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores públicos municipais serão calculadas tendo como base o salário base estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo deverá proceder aos ajustes necessários na folha de pagamento dos servidores públicos municipais para adequação ao disposto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
16 de abril de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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