IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 937 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.624, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, nos termos do artigo 14 da Lei Municipal n° 3.599/2024 (LDO) e do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2025, subvenção social à entidade sem fins lucrativos Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.745.024/0001-45, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pela entidade na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e junto à Câmara Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.
Art. 3º A fiscalização da aplicação de todos os recursos financeiros repassados pelo Município será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante visitas técnicas e análise de relatórios mensais, ou por empresa contratada pelo Município.
§ 1º A entidade beneficiada deverá disponibilizar prontamente todos os documentos necessários à fiscalização e permitir o livre acesso às suas instalações.
§ 2º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei poderá resultar na suspensão do repasse dos recursos até a regularização da situação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento/programa do exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
16 de abril de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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