IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1508 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 206/2025
de 16 de abril de 2025.
“Regulamenta normas e procedimentos para a apresentação de atestados médicos para ausências por motivos de saúde e dá outras providências”
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de garantir a transparência e a correta gestão das ausências por motivos de saúde dos colaboradores;
Considerando a necessidade de regulamentar e normatizar os procedimentos quanto a apresentação dos atestados médicos;
Considerando que a ausência inesperada de um colaborador pode comprometer todo um processo de prestação de serviços indispensável à população;
Considerando, portanto, que essa regulamentação tem por princípio a eficiência da continuidade dos serviços públicos indispensáveis;
RESOLVE:
Art. 1º - Este regulamento se aplica a todos os colaboradores da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, que necessitem se ausentar do trabalho por motivo de saúde.
Art. 2º - O atestado médico deve ser apresentado ao Departamento de Recursos Humanos ou à supervisão imediata no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da emissão do referido atestado médico, que deve conter as seguintes informações:
a) Nome completo do colaborador;
b) Data da emissão do atestado;
c) Período de afastamento recomendado;
d) Assinatura e carimbo do médico responsável
Art. 3º - Para atestados que justifiquem ausências de até 3 (três) dias, o colaborador deve apresentar o documento conforme as diretrizes do artigo anterior.
Art. 4º - Para atestados que justifiquem ausências superiores a 3 (três) dias, o colaborador deverá:
I - Apresentar o atestado conforme as diretrizes do artigo 2º desta Portaria;
Portaria nº 206/2025 Fls. 02
II – Submeter o atestado ao médico do trabalho da Prefeitura Municipal, que dentro de suas prerrogativas profissionais poderá aceitar ou não o período de ausência, bem como solicitar um novo atestado médico para comprovar a continuidade da condição de saúde.
Art. 5º - A ausência não será descontada em folha de pagamento, desde que o atestado seja apresentado dentro do prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria.
§ 1º - A apresentação de atestado médico falso ou adulterado será considerado falta grave o que poderá resultar em medidas disciplinares e instauração de procedimento administrativo para a devida apuração, sem prejuízo das demais ações cabíveis.
§ 2º - Os colaboradores poderão ser convocados, a qualquer momento, para dirimir eventuais dúvidas acerca dos casos.
Art. 6º - Os casos omissos e/ou excepcionais serão avaliados e poderão ser validados por deliberação fundamentada do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 16 de abril de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Departamento de Recursos Humanos, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ELIZETE CORRÊA CLETO
DIRETOR DE DEPART. DE RECURSOS HUMANOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.