IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1671 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 1.397, de 15 de abril de 2025.

“Dispõe sobre a nomeação de servidor para exercer a função de Agente de Contratação, e nomeia membros da Equipe de Apoio, com base na Lei Complementar nº 101, de 03 de abril de 2023.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando que a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos, estabeleceu que as licitações com fundamento nesta lei deverão ser conduzidas por agente de contratação, a ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos do Quadro de Pessoal da administração municipal (art.8º, da Lei nº. 14.133/2021);

considerando que nos termos do artigo 176 da Lei nº 14.133/2021 a nomeação do Agente de Contratação poderá recair sobre servidor ocupante de cargo em Comissão; e

considerando a Lei Complementar nº 101, de 03 de abril de 2023;

R E S O L V O :

Art.1º - Ficam designados para exercerem a função de Agente de Contratação nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº 14.133/2021, a Sra. Tania Mara Cardoso da Silva, servidora pública em comissão e o Sr. Daniel Luis Geraldini, ocupante do emprego de Agente de Contratos e Licitações; e para exercer a função de membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação os servidores: Carlos Alberto Boaventura, Juliana Silvestre da Silva e Letícia de Souza Pereira.

Parágrafo único – Os servidores municipais referidos no caput deste artigo, receberão a gratificação instituída pela Lei Complementar nº 101, de 03 de abril de 2023.

Art.2º - O Agente de Contratação designado, nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº 14.133/2021, possui as seguintes atribuições: tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e exercer quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame, até a sua homologação.

Art.3º - Fica autorizado ao Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, a atuação nas contratações diretas, por dispensa e inexigibilidade de licitação, podendo exercer todas as atribuições previstas no artigo 3º desta Portaria, bem como emitir parecer técnico sempre que requisitado, podendo ainda, de acordo com a natureza e complexidade do objeto, e, sempre que julgar necessário, requerer auxílio das áreas técnicas da Prefeitura.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.088 de 23 de abril de 2024.

Morungaba, 15 de abril de 2025.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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