IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1303 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.032, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI ORDINÁRIA N? 3.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE PROÍBE O USO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR E CONGÊNERES DENTRO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES ASSEMELHADAS NO MUNICÍPIO DE CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Ordinária nº 3.195, de 20 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres dentro das agências bancárias e instituições assemelhadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 16 de abril de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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