IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1303 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.032, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI ORDINÁRIA N? 3.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE PROÍBE O USO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR E CONGÊNERES DENTRO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES ASSEMELHADAS NO MUNICÍPIO DE CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Ordinária nº 3.195, de 20 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres dentro das agências bancárias e instituições assemelhadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 16 de abril de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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