IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1303 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 18 DE JANEIRO DE 2022, REPRISTINA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 08 DE MAIO DE 2006, E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 229, de 18 de janeiro de 2022, que dispunha sobre a extinção do abono de permanência no âmbito do Município de Cardoso/SP.
Art. 2º Ficam repristinados e restabelecidos com força de lei os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 61, de 08 de maio de 2006, com a redação vigente anterior à LC nº 229/2022:
I - § 3º e § 5º do art. 29;
II - § 2º do art. 33;
III - § 2º do art. 34;
IV - Alínea “i” do § lº do art. 109.
Art. 3º O abono de permanência de que trata esta lei será devido ao servidor titular de cargo efetivo que tenha completado os requisitos para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária mensal, até que atinja a idade para aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, § lº, inciso II da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 16 de abril de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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