IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1303 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 18 DE JANEIRO DE 2022, REPRISTINA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 08 DE MAIO DE 2006, E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 229, de 18 de janeiro de 2022, que dispunha sobre a extinção do abono de permanência no âmbito do Município de Cardoso/SP.

Art. 2º Ficam repristinados e restabelecidos com força de lei os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 61, de 08 de maio de 2006, com a redação vigente anterior à LC nº 229/2022:

I - § 3º e § 5º do art. 29;

II - § 2º do art. 33;

III - § 2º do art. 34;

IV - Alínea “i” do § lº do art. 109.

Art. O abono de permanência de que trata esta lei será devido ao servidor titular de cargo efetivo que tenha completado os requisitos para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária mensal, até que atinja a idade para aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, § lº, inciso II da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 16 de abril de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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