IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 848A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.821 – De 17 de Abril de 2025.
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população no Município de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida no Município de Urupês a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
Art. 3º O município de Urupês poderá realizar Solenidade para entrega das honrarias a que se referem as Resoluções nº 97/2017 e 102/2018, ambas do Conselho Regional de Educação Física da 4º Região — CREF4/SP.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de Abril de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.