IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 848A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.822 - De 17 de Abril de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.050.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.050.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios.............. R$. 600.000,00
12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.............. R$. 100.000,00
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.............. R$. 350.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:
Na importância de R$.350.000,00 com recursos oriundos do Superávit Financeiro, e
Na importância de R$.700.000,00 com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios.............. R$. 100.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria Mun. de Finanças e Orçamento
3190-13 – Obrigações Patronais - R. Próprios............................................. R$. 500.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios................................................ R$.100.000,00
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 17 de abril de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.