IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 848A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.822 - De 17 de Abril de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.050.000,00.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.050.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios.............. R$. 600.000,00

12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.............. R$. 100.000,00

12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.............. R$. 350.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

Na importância de R$.350.000,00 com recursos oriundos do Superávit Financeiro, e

Na importância de R$.700.000,00 com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios.............. R$. 100.000,00

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria Mun. de Finanças e Orçamento

3190-13 – Obrigações Patronais - R. Próprios............................................. R$. 500.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios................................................ R$.100.000,00

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 17 de abril de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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