IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 848A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.823 – De 17 de Abril de 2025.
Altera a Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 1.253.874,25 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.3037 – Reforma, Construção e Modernização de Espaço Cultural
4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ........................................ R$.147.343,15
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federal .......................................... R$.123.000,00
4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual ...................................... R$.983.531,10”
Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025:
“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 150.000,00 com recursos do superávit financeiro;
b)- na importância de R$. 983.531,10 com o excesso de arrecadação;
c)- na importância de R$. 120.343,15, com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde.
4490-51 – Obras e Instalações s ......................................................... R$.120.343,15”
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, na ementa da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025, onde se lê R$150.000,00, leia-se R$1.253.847,25
Art. 4º- Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 17 de Abril de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.