IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 848A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.823 – De 17 de Abril de 2025.

Altera a Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 1.253.874,25 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

13.392.0015.3037 – Reforma, Construção e Modernização de Espaço Cultural

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ........................................ R$.147.343,15

4490-51 – Obras e Instalações – R. Federal .......................................... R$.123.000,00

4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual ...................................... R$.983.531,10”

Art. 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025:

“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 150.000,00 com recursos do superávit financeiro;

b)- na importância de R$. 983.531,10 com o excesso de arrecadação;

c)- na importância de R$. 120.343,15, com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde.

4490-51 – Obras e Instalações s ......................................................... R$.120.343,15”

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, na ementa da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025, onde se lê R$150.000,00, leia-se R$1.253.847,25

Art. 4º- Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 17 de Abril de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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