
IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 1933 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 3013, de 17 de abril de 2025
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre alterar dispositivos na Lei Complementar nº 1555, de 09 dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal e dá outras providências”
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 57 da Lei Complementar nº 1555, de 09 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 ...
Parágrafo único ...
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II – pelo protesto judicial ou extrajudicial;
............................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do artigo 98 da Lei Complementar nº 1555, de 09 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 ...
...
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos II, III e IV, a isenção dependerá de prévia autorização da autoridade administrativa ou da autoridade tributária, concedida diante de requerimento fundamentado, comprovando as condições contidas “in fine” de cada inciso.
.........................................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O inciso II do artigo 240 da Lei Complementar nº 1555, de 09 de dezembro de 1993 – Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240 ...
I ...
II – fazer inspeção nos locais ou estabelecimentos onde se exerçam as atividades sujeitas à obrigação tributária ou nos equipamentos que sirvam para o desempenho de suas atividades;
.........................................................................................................................................................” (NR)
Art. 4º O valor de Referência do Município de Ribeirão Bonito – VRMRB será atualizado anualmente, por meio de Decreto do Executivo, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ou outro índice que vier a substituí-lo. (NR).
Art. 5º Poderão ser protestados extrajudicialmente os débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, executados judicialmente ou não.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal nº 1623, de 30 de dezembro de 1996.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 17 de abril de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
