IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 1933 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 3014, de 17 de abril de 2025

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito

Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os valores financeiros da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito passam a vigorar, a partir de 1º de março de 2025, em conformidade com o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 2º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$), da tabela de remuneração mensal do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito (Lei nº 2.392, de 28 de março de 2014 – Anexos I e II), ficam acrescidos em 3% (três porcento), passando a ser os seguintes a partir de 1º de março de 2025:

Anexo I

Classificação de Remuneração

Cargos e Empregos Permanentes

Denominação

Referência

Valor

Auxiliar de Serviços Gerais

C1

R$ 1.883,00

Assistente Legislativo

C3

R$ 5.327,00

Contador

C4

R$ 5.755,00

Procurador Jurídico

C5

R$ 5.755,00

Anexo II

Classificação de Remuneração

Cargos em Comissão

Denominação

Referência

Valor

Diretor Administrativo

B

R$ 6.818,00

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas e 3.1.90.13.00 – Encargos, consignados no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de março de 2025.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 17 de abril de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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