IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 17 de abril de 2025 | Edição nº 1047 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.067, DE 17 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.771 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 19.000,00(dezenove mil reais) que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Sede da Diretoria da Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

162

12.122.0015.2023.0000

3.390.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

220.000

01

19.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

19.000,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:

I- (19.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Administração

02.05.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

70

15.452.0010.2013.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

19.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

19.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 17 de abril de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de abril de 2025.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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